As diferenças entre o Projeto-Lei 251/2017 e o Decreto-Lei 16/2019 publicado no dia 22 de Janeiro de 2019 não se resumem à isenção de seguro obrigatório. Afinal, tal como assumido desde cedo pelo Governo da República, a Lei seria redigida em função das necessidades das empresas proponentes, e assim sendo, verificamos que as coimas previstas no Projeto-Lei foram alvo de campanha promocional. Vejamos primeiro os factos que constituem contraordenações, conforme especificado no Decreto-Lei 16/2019.
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